OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS DO DIA:
FGTS — vencimento/pagamento até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado ou dia útil anterior (vide nota 1).
DAE Simples Doméstico — vencimento/pagamento até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado ou dia útil anterior (vide nota 1).
Nota 1: caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para efeito de vencimento, considera\-se como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil \- BACEN. Se o empregador depositar após o vencimento, o...
[Leia mais]OBRIGAÇÕES FISCAIS E TRIBUTÁRIAS DO DIA:
FGTS — vencimento/pagamento até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado ou dia útil anterior (vide nota 1).
DAE Simples Doméstico — vencimento/pagamento até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado ou dia útil anterior (vide nota 1).
Nota 1: caso o dia 7 seja dia não útil ou último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior. Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil, o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN. Se o empregador depositar após o vencimento, o depósito deve receber juros e correção monetária.
Fonte: https://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/perguntas-frequentes/Paginas/default.aspx#:~:text=At%C3%A9%20o%20dia%207%20do%20m%C3%AAs%20subsequente%20ao%20m%C3%AAs%20trabalhado.
SIGLAS/LEGENDAS (em ordem alfabética):
— DAE – Documento de Arrecadação do eSocial
— eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
— FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
— Simples Doméstico – Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico